20 Anos de Excelência. ABM na Vanguarda da Construção em Madeira! Nossa expertise une tradição e modernidade, entregando projetos com o que há de mais avançado no mercado. Utilizamos exclusivamente madeira engenheirada, assegurando garantia e qualidade em cada execução. Transformamos seus sonhos em realidade.

Materiais e Garantia do Chalé



Materiais e Garantia


    Os nossos Chalés são fabricados com a base em eucalipto e toda sua estrutura e vedação em Pínus.
Por ser uma madeira de reflorestamento e não de desmatamento, seu uso é considerado sustentável. Madeira leve e porosa, o que a torna ideal para o tratamento, tornando o Pinus resistente ao apodrecimento e outros fatores de deterioração como cupins e fungos.
                   
·     Uma Obra feita com técnicas e materiais sustentáveis, se conservada de maneira adequada, tem uma vida útil longa. Para dar exemplo disso, existem casas de pinho, no sul do Brasil com mais de 100 anos e em perfeito estado de conservação. Na Europa, encontram-se casas de madeira com mais de 800 anos, para não falar dos milenares templos japoneses e chineses.

    Adotamos um padrão altíssimo de proteção na madeira empregada em nossos chalés. Focando na preservação do Chalé por décadas.

   A manutenção dos Chalés é muito simples. A madeira já vem totalmente seca e preparada com produtos de alta qualidade para sua preservação, como por exemplo, o cupinicida e fungicida. Então, aconselhamos o cliente tratar a madeira com produtos indicados pela A.B.M. de  a cada 3 anos a parte externa e 5 anos a interna. Se assemelha bastante ao tempo necessário para repintar uma casa de alvenaria.

    Todos os nossos chalés possuem garantia sobre danos que possam vir a ocorrer na estrutura e responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, presando pela solidez e segurança, assim em razão dos materiais. Decairá direito assegurado ao CONTRATANTE no caput do art. 618 do Código Civil, combinado com a súmula 194 do STJ, levando em consideração, contudo, o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil de 2002




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